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SAIBA MAIS SOBRE MARCA REGISTRADA

 

 

 

REGISTRO DE MARCA

Você, como muitos empreendedores, deixou de registrar sua marca por receio de que o  investimento necessário seria muito alto?  Ao contrário do que se imagina, o registro de uma marca é relativamente acessível: R$ 355 para registrar no INPI, mais o pagamento de taxas que variam de R$ 298,00 a R$ 745,00.

No Brasil, o órgão responsável pelo registro de marcas é o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Todo o requerimento é feito de forma on-line – desde o preenchimento dos formulários até o envio dos documentos solicitados. Ao longo do processo, você precisará pagar algumas taxas pelos serviços prestados. Mas, fique atento, pois apenas o INPI está autorizado a receber por meio de uma GRU – Guia de Recolhimento da União, que é emitida no próprio site. 

O que é marca?

A marca é um nome e/ou imagem que identifica um produto ou serviço. Para ter exclusividade sobre ela, é preciso fazer seu registro no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). A marca registrada garante ao seu titular o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica pelo período de dez anos, a partir da data da concessão. O registro pode ser prorrogado por sucessivos períodos de dez anos.

Quanto custa registrar uma marca?

De acordo com especificação de produtos e serviços selecionada nas listas do próprio INPI (com especificação pré-aprovada), o custo para registrar uma marca é de R$ 355.

Outras informações sobre custo de registro de marca

Além da taxa de entrada no processo, quando o INPI defere o registro, o titular ainda necessita pagar uma taxa de R$ 298,00 (MEI, ME, EPP) ou R$ 745,00 no caso de empresas que não são beneficiadas com o desconto concedido pelo governo.

Caso você tenha direito a taxas reduzidas, o valor é de R$ 142,00.

Quem pode registrar uma marca?

De acordo com as leis brasileiras, qualquer um pode registrar uma marca – seja pessoa física ou jurídica. Por isso, uma marca não precisa necessariamente estar associada a uma empresa.

Mas, para isso, a pessoa física vai precisar comprovar a atividade que exerce e apresentar documentos com validade legal para que tenha o direito de requerer o registro de uma marca. Ou seja, precisa provar o porquê está requisitando a propriedade. Já pensou se não fosse assim? Qualquer um poderia registrar uma marca de sucesso ou promissora, mesmo que não fosse sua ideia ou atividade. Seria injusto, não é mesmo?

Já se o registro for feito em nome de pessoa jurídica e, se você tiver sócios, preste atenção para que o registro fique vinculado ao CNPJ da empresa e não ao CPF de um dos sócios. Caso isso aconteça, ele poderá ficar com a marca quando sair da sociedade ou cobrar para que você continue a utilizando. É bom estar atento para evitar futuras dores de cabeça.

E qual o valor das taxas? Tem desconto para MEI?

As taxas variam conforme o porte da sua empresa. O INPI oferece até 60% de desconto nos seguintes casos:

  • ME – Microempresas;
  • MEI – Microempreendedor Individual;
  • EPP – Empresas de Pequeno Porte;
  • Cooperativas;
  • Instituições de ensino e pesquisa;
  • Entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos quando se referirem a atos próprios.

Se a empresa não tiver direito à taxa reduzida é possível solicitar o registro na pessoa física para se beneficiar dos valores  reduzidos?  

O indicado é que a marca seja registrada em titularidade de quem a utilizará. Ou seja, se a sua empresa atuará com a marca, emitirá as notas fiscais, etc. é recomendado que a marca seja pedida em nome da empresa. Isso para evitar eventuais problemas futuros de comprovação de uso. 

Mas por que seria necessário comprovar o uso da marca? Após 5 anos da concessão da marca, qualquer interessado pode requerer a caducidade da mesma (pedir a extinção ao INPI). Nesta situação é obrigação do titular comprovar seu uso e as notas fiscais são o meio mais seguro de comprovação. Caso você tenha um caso específico para ser analisado, consulte um especialista em registro de marca.

Há vários passos a serem cumpridos entre o pedido de registro e a sua concessão. O primeiro deles é o pedido, pelo qual você pagará uma taxa de R$ 142,00  para pessoas físicas, ME, MEI e EPP ou de R$ 355,00 para os demais tipos de empresa

Para realizar o pedido, você precisa seguir os seguintes passos:

  • Ler o  Manual de Marcas do INPI para conhecer se há alguma restrição legal e entender bem os procedimentos para o registro;
  • Realizar o cadastro no INPI;
  • Realizar uma busca de anterioridade, para verificar se a marca pretendida já não está registrada. Aprenda a fazer uma boa busca de marca aqui;
  • Emitir e pagar a GRU. Veja o passo a passo aqui.

Depois de realizar o pedido, ele será publicado e você vai precisar acompanhá-lo, pois pode acontecer de outros documentos serem solicitados. Para isso, você pode consultar a Revista da Propriedade Industrial – RPI ou acessar o sistema de buscas de marca no site do INPI. 

Se o seu pedido for aceito, ou seja, sua marca aprovada, você precisará pagar apenas mais uma taxa – e que vale por dez anos!

Esta taxa é relativa aos primeiros dez anos de vigência de registro de marca e à expedição de certificado de registro. Se você respeitar o prazo de 60 dias após o deferimento, o valor será de R$ 298,00 para pessoa física, ME, MEI e EPP e de R$ 745,00 para os demais tipos de empresas.

Coube no bolso? Depois de pagas as taxas, sua concessão de registro será publicada e seu certificado, emitido. E, pelos próximo dez anos, sua marca está garantida (utilize sempre a sua marca conforme o registro para comprovar o seu uso em caso de pedido de caducidade). Como o tempo passa rápido, lembre-se de renová-lo – isso pode ser feito sucessivamente.

Quanto custa a renovação do registro de marca?

Depois de dez anos do seu registro, para manter a titularidade e o direito à exclusividade, você vai precisar renovar a propriedade. Se você se encaixa nos casos citados acima de desconto governamental (ME, MEI e EPP), a taxa atualmente está no valor de R$ 426,00 e, para as demais empresas que não têm direito ao desconto, R$ 1.065,00.

Passo a passo para pesquisar marca no INPI

A primeira informação que você precisa ter em mãos é em qual ou quais das 45 classes de marca do INPI a sua marca se insere. As classes de 1 a 34 correspondem a produtos e de 35 a 45, serviços. Você pode identificar as suas classes e atividades no classificador do INPI e/ou verificar como os seus concorrentes protegem suas marcas. Se fizer sentido, é possível utilizar as mesmas classes.

Com isso dominado, você pode buscar por empresas concorrentes e que tenham registro de marca e, claro, pesquisar se a marca que quer registrar está disponível ou não.

Tenha sempre em mente que uma simples busca pelos termos exatos não é o suficiente. Faça buscas por partes dos termos e com variações de número, gênero e aproximação, a fim de esgotar as chances de encontrar algo parecido com o que você deseja.

No site do INPI você terá acesso, também, à lista das empresas  que têm processos em andamento, deferidos ou indeferidos ou arquivados. Analise os processos ativos e verifique se algum pode causar confusão aos consumidores. Esta etapa é crucial para verificar a disponibilidade da marca, caso tenha alguma dúvida consulte um especialista em registro de marcas.

Se você chegou até aqui, já percebeu que o valor para registro da marca não é tão alto, mas o processo pode ser demorado e você tem que ficar atento aos prazos para garantir que tudo dê certo no seu processo. Contratar uma empresa especializada em registro de marcas ou um advogado, pode ser uma boa alternativa.  

Como registrar uma marca no INPI?

Depois de realizar a consulta se sua marca ainda não foi registrada no INPI, os próximos passos de como registrar uma marca no INPI são:

  1. Pague a Guia de Recolhimento da União (GRU): você deve realizar o pagamento antes de entrar com o pedido de registro de marca. Lembre-se de guardar o número gerado pela guia, pois ele será utilizado durante a solicitação para o registro da marca;
  2. Inicie o pedido: O formulário é eletrônico e você pode acessá-lo neste link. Vale lembrar que, caso a sua marca possua identidade visual, você deve anexar neste momento a imagem representativa.
  3. Acompanhe o processo: Pode ser necessário o envio de mais documentos ao longo do processo do registro da marca, por isso, fique atento à publicação da Revista da Propriedade Industrial (RPI), sempre às terças-feiras, e pelo sistema de busca de marca em “Meus pedidos”.
  4. Verifique o status do seu processo: Há alguns estádios que a solicitação para registro de marca passa, como: depósito, exame formal, exigência formal, publicação do pedido, oposição, exame substantivo, sobrestamento, deferimento e indeferimento. Depois, ainda cabem recursos;
  5. Deferimento do pedido: Após o seu pedido ser deferido, você deverá pagar uma taxa para emitir o certificado do registro.

Você pode consultar o passo a passo ilustrado neste material disponibilizado pelo próprio governo.

Quanto tempo leva o registro de marca?

Você já viu que o custo não é tão alto e que o registro de sua marca, realmente, pode caber no seu bolso. Mas, apesar de aparentemente simples, o processo pode ser longo.

O mais importante é, antes de protocolar o pedido, fazer a busca de anterioridade e verificar se uma marca igual ou semelhante a sua já não está registrada no INPI. 

Esta pesquisa é gratuita e pode lhe evitar gastos desnecessários e problemas futuros. Além disso, ela garante que vale a pena entrar com o pedido. 

Depois de protocolar o pedido, ele vai ser analisado pelos técnicos do Instituto e será publicado na Revista da Propriedade Industrial no prazo de três a quatro semanas.

Todo o processo, até chegar na fase de decisão – deferimento ou indeferimento do pedido – pode levar cerca de três anos.

Nossa, tudo isso? Sim, e você precisa ficar atento para não perder o prazo para pagamento da taxa do primeiro decênio e do certificado de registro. Caso isso aconteça, você pode perder o direito sobre marca. O processo é arquivado, e a marca volta a ficar disponível para registro de outras empresas ou pessoas.

Para evitar o desgaste de ter sua marca indeferida, repetimos – vale a pena investir em uma boa pesquisa no INPI e acompanhar o processo. Uma opção é contratar empresas especializadas que utilizam softwares específicos.

Estas empresas, além de prestarem assessoria durante todo o processo de registro da sua marca, são capazes de identificar sempre que marca igual ou parecida com a sua surgir, evitando a diluição da sua marca com outras.

Quais os desafios para registrar uma marca?

Um primeiro fator que você deve analisar é o tempo necessário para acompanhar o processo e não perder nenhum prazo e, também, para o conhecimento necessário. 

Pode parecer muito simples, mas a falta de conhecimento pode induzir a erros, como cadastrar a marca em uma classe errada, associando-a a uma atividade que não seja a do seu negócio. Nesse caso, a sua marca continuará desprotegida. E você terá que começar o processo novamente.

Outra situação muito comum é a necessidade de anexar outros documentos ao longo do processo, o que também vai exigir sua atenção e, principalmente, seu tempo!

Sabe o barato que sai caro? Pode ser o caso se você não estimar bem o tempo que você terá que envolver para o registro de marca. Talvez seu tempo seja melhor investido naquilo que você sabe fazer, não é mesmo? Se for o caso, pense em contratar uma boa consultoria.

Quais os tipos de marca?

  • Nominativa: é aquela formada por palavras, neologismos e combinações de letras e números.
  • Figurativa: constituída por desenho, imagem, ideograma, forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo, e palavras compostas por letras de alfabetos como hebraico, cirílico, árabe, etc.
  • Mista: combina imagem e palavra.
  • Tridimensional: pode ser considerada marca tridimensional a forma de um produto, quando é capaz de distingui-lo de outros produtos semelhantes.

Quais as vantagens do registro de marca?

Você sabe que a marca do seu negócio é a identidade, a forma como o seu negócio é reconhecido e também como se diferencia dos concorrentes. Ter exclusividade no uso da marca é fundamental para resguardá-la de concorrentes de má fé e, também, para passar credibilidade.

Afinal, aquele “érrezinho” ® ao lado da sua marca sinaliza que você dá tanta importância para seu produto ou negócio que o registrou. Isso passa confiança para o consumidor.

Além disso, você pode ter benefícios financeiros, pois só com a marca registrada é que você poderá investir em franquias do seu negócio ou, até, licenciar produtos. 

Fonte: Contabilizei