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Consultas Boa Vista

Contrato de Prestação de Serviços

Contrato Particular de prestação de Serviços que entre si, fazem, de um lado a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE INDUSTRIAL DE IBITINGA, associação civil sem fins lucrativos, legalmente inscrita no CNPJ do MF sob o Nº 47.042.932/0001-60, com sede nesta cidade de Ibitinga-SP, na Rua José Custódio, 646, Centro, neste ato representada por seu Diretor, Presidente do SCPC, Srº Maurício Jean Machaalani, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG Nº /SSP-SP, inscrito no CPF do MF sob o Nº , residente e domiciliado nesta cidade de Ibitinga-SP, Rua , de ora em diante denominado simplesmente ASSOCIAÇÃO e por outro lado a empresa, inscrita no CNPJ do MF sob o Nº, estabelecida na cidade de Ibitinga, representada por seu Sócio/Proprietário, o Sr., brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade RG Nº /SSP-SP, inscrito no CPF do MF nº, residente e domiciliado na cidade de Ibitinga – SP, CEP 14940-100, de ora em diante denominada simplesmente ASSOCIADA, têm entre si justo e contratado o quanto segue:

CLAUSULA PRIMEIRA: A ASSOCIAÇÃO, neste ato e através do presente instrumento particular de serviços, coloca à disposição do ASSOCIADO, todos os serviços relativos às consultas no Serviço Central de Proteção ao Crédito, bem como orientação jurídica e outros serviços que lhe forem solicitados, relativos ao perfeito cumprimento do presente.

PARÁGRAFO ÚNICO: As consultas efetuadas junto ao SCPC e Cheque  poderão ser realizadas “ via telefone,  internet ” e  aplicativo móvel,  durante 24:00 horas por dia.

CLAUSULA SEGUNDA: Além dos serviços acima mencionados, a ASSOCIAÇÃO coloca a disposição do ASSOCIADO, assim que for solicitado, todos os serviços de pessoa física: Valida ID, Acerta Essencial Positivo, Acerta Mais Positivo, Acerta Completo Positivo, pessoa jurídica: Define Cadastro, Define Risco Positivo, Define  Negócio Positivo e Define Limite Positivo.

CLAUSULA TERCEIRA: Para que o ASSOCIADO tenha acesso aos serviços acima mencionados, a ASSOCIAÇÃO lhe fornecerá, assim que a proposta for aprovada, um código de acesso/senha, que será de USO EXCLUSIVO DO ASSOCIADO, o qual servirá para sua identificação, devendo apresentá-lo quando for solicitado, pois todo o serviço prestado e que for cobrado, será debitado para o ASSOCIADO através deste código/senha.

CLAUSULA QUARTA: O ASSOCIADO não poderá, a qualquer título, ceder, transferir, emprestar, doar, vender, alugar, enfim, não poderá deixar que pessoas estranhas ao presente contrato, façam uso de seu código de acesso/senha, pois se isto, ocorrer, a ASSOCIAÇÃO poderá cancelar de imediato o uso do mesmo e ter o presente instrumento reincidido.

CLAUSULA QUINTA: Caso o ASSOCIADO venha a fazer mal uso de seu código de acesso/senha, além de ter o cancelamento imediato do mesmo, estará sujeito à multa equivalente a 10 (dez) vezes o valor da mensalidade vigente na época do efetivo pagamento da mesma.

CLAUSULA SEXTA: O ASSOCIADO assume, perante a ASSOCIAÇÃO, a total responsabilidade pelas informações, bem como pelos registros dos débitos em atraso, demais ocorrências e principalmente seus imediatos cancelamentos, cujas informações dos registros dos débitos ou cancelamentos.

CLAUSULA SETIMA:  O  registro de débito em atraso, de que trata o artigo anterior, deverá ser procedido de comunicação pela Boa Vista SCPC, mantenedora do banco de dados SCPC,  através das seguintes opções: por SMS, por E-MAIL e por CARTA com aviso de recebimento (AR).  Caso o débito seja efetuado o  pagamento pelo devedor, o usuário Associado, se responsabilizará  pelo cancelamento do registro de débito  no banco de dados da Boa Vista SCPC, em conformidade ao  Art.

17  - Paragrafo 3º. DO REGISTRO DE DÉBITO.

CLAUSULA OITAVA: Em contraprestação aos serviços prestados, a ASSOCIAÇÃO cobrará do ASSOCIADO a importância de R$  (    ), a título de mensalidade, além das taxas de consultas  efetuadas junto ao SCPC, todas as consultas poderão ser efetuadas via telefone ou internet, as quais serão reajustadas de acordo com os índices oficiais publicados pelo Governo Federal ou pela própria entidade se necessário.

PARÁGRAFO ÚNICO: A importância supra citada terá seu inicio de pagamento no ato da assinatura do presente, a qual tem por finalidade, cobrir despesas iniciais de contrato.

CLAUSULA NONA: Quando ocorrer atraso de 05 ( cinco ) dias ou mais, no pagamento das mensalidades ou de taxas referentes aos serviços prestados, a ASSOCIAÇÃO terá o direito de suspender os serviços que oferece só podendo retornar aos mesmos assim que o ASSOCIADO estiver quite com a tesouraria da mesma.

PARÁGRAFO ÚNICO: Caso a ASSOCIAÇÃO venha a rescindir o presente contrato por atraso ou falta de pagamento das mensalidades e taxas de serviços, por parte do ASSOCIADO, fica facultado à ASSOCIAÇÃO receber o seu crédito através de medidas judiciais cabíveis à espécie.

CLAUSULA DÉCIMA: O presente contrato tem duração mínima de 12 (doze) meses, sendo que após esse prazo, passará a vigorar por tempo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer momento, desde que, o ASSOCIADO faça o pedido de rescisão por escrito com um prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência e esteja quite com a tesouraria da ASSOCIAÇÃO.

PARÁGRAFO ÚNICO: Caso o Associado, antes de completar doze (12) meses de contrato, venha a firmar convênios ou contratos ( Ex.: convênios médicos, contratos de financiamentos, etc... ), em razão de ser associado da ACII, o mesmo deverá seguir os procedimentos das CLAUSULAS acima mencionadas.

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Caso o ASSOCIADO venha a rescindir o presente contrato antes do prazo de duração, estará sujeito ao pagamento das mensalidades restantes ao cumprimento do mesmo, nos valores vigentes à época da rescisão.

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A admissão do ASSOCIADO implica no total conhecimento e integral aceitação do Regimento Interno do SCPC em vigor.

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Para dirimir quaisquer dúvidas advindas do presente, as partes elegem o Fórum da Comarca de Ibitinga, Estado de São Paulo.

E assim, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente em duas vias de igual teor, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.