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Consultas Boa Vista

DIRF 2022 - ANO - CALENDÁRIO DE 2021

Atenção Empresários ⚠️

A Dirf 2022, relativa ao ano-calendário de 2021, deverá ser entregue até dia 25 de Fevereiro de 2022. 

DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas - independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda.
Nesse documento deve ser declarado:

- Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação específica; 
- O valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários; 
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero; 
- Os pagamentos a planos de assistência à saúde – coletivo empresarial. 
- Os valores relativos a deduções, no caso de trabalho assalariado.

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https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirf/perguntas-e-respostas-dirf-2022